Publicado em 19/04/2018 às 19h40.

Prefeito é denunciado por burlar concurso público

"Ficou constatado que a cooperativa apenas intermediou a contratação de mão de obra, o que configura burla ao indispensável concurso público", segundo o Tribunal de Contas dos Municípios

Luiza Lopes
Foto: Divulgação.
Foto: Divulgação.

 

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, nesta última quinta-feira (19/04), em razão de irregularidades na contratação da Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia, ATIVACOOP, ao custo total de R$13,4 milhões.

“Ficou constatado que a cooperativa apenas intermediou a contratação de mão de obra, o que configura burla ao indispensável concurso público”, de acordo com a corte.

Diante do valor milionário envolvido na contratação, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa, aplicando multa ao gestor de R$20 mil.

Também foi determinado que, no prazo de 180 dias, a administração promova a rescisão do contrato, caso ainda vigente, e adote as providências para a realização de concurso público.

A relatoria afirmou que apenas algumas e específicas atividades podem ser delegadas na terceirização do serviço público. E, ainda assim, devem observar algumas cautelas, como a inexistência de cargos ou categorias na estrutura do município com as mesmas atribuições, sob pena de configurar fraude ao indispensável concurso público.

A ilegalidade ficou patente porque muitos dos cargos ocupados por funcionários da cooperativa fazem parte do quadro de cargos efetivos da prefeitura.

Cabe recurso da decisão.

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