Publicado em 23/08/2018 às 18h20.

Prefeito perde foro especial e será julgado por zona eleitoral

TRE-BA se baseou em novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro

Juliana Almirante
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

O prefeito de Luis Eduardo Magalhães, no oeste do Bahia, Oziel Oliveira (PDT), perdeu o foro privilegiado em uma ação que estava no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Os membros da Corte eleitoral decidiram, por unanimidade, declinar da competência e remeter o processo à 205ª Zona Eleitoral. A ação penal investiga o crime de arregimentação de eleitor ou boca de urna.

O entendimento do TRE-BA se baseou em novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro especial a investigações de supostos crimes praticados em período de duração do mandato, o que não seria o caso do prefeito.

“Declina-se a competência em favor do Juízo da 205ª Zona Eleitoral, responsável pelo município de Luís Eduardo Magalhães/BA, sob a luz do
novo entendimento do STF na Questão de Ordem decidida no bojo da AP nº 937, uma vez que o crime denunciado nesta demanda não
guarda relação com o cargo ocupado pelo denunciado”, diz a decisão, publicada no Diário de Justiça Eleitoral.

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