Publicado em 09/04/2019 às 20h20.

Prefeito tem contas rejeitadas pelo TCM e é multado em R$ 8 mil

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu somente as que dizem respeito as ações e serviços de saúde

Redação
Foto: Rodrigo Daniel Silva/ bahia.ba
Foto: Rodrigo Daniel Silva/ bahia.ba

 

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Potiraguá referentes ao exercício de 2017. De acordo com o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino no município e na aplicação de recursos do FUNDEB. O prefeito foi multado em R$8 mil.

O gestor aplicou apenas 17,90% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, não atingindo assim o percentual mínimo exigido, que é de 25%. Já em relação a aplicação dos recursos originários do Fundeb, utilizados na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, o percentual foi de apenas 34,09%, quando o mínimo exigido é de 60%.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu somente as que dizem respeito as ações e serviços de saúde, nas quais aplicou 17,82%, superando o percentual mínimo de 15%.

A despesa total com pessoal correspondeu a 72,91% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, o gestor ainda dispõe ainda de prazo legal para eliminação do percentual excedente das despesas de pessoal.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$21.371.616,47 e as despesas realizadas foram de R$24.313.238,35, o que indica um déficit orçamentário de R$2.941.621,88. Além disso, o saldo financeiro do município não é suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Cabe recurso da decisão.

Temas: potiraguá

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