Publicado em 15/05/2018 às 16h39.

Prefeitura tem contas rejeitadas pelo TCM

Além de gastos excessivos com locação de veículos e compra de combustível, o ex-prefeito João Caetano abriu créditos sem autorização e não deixou saldo em caixa para pagamento dos restos a pagar

Redação

Foto: divulgação
Foto: divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou nesta terça-feira (15) as contas da prefeitura de Dário Meira, sob responsabilidade de João Caetano Sampaio Santana, relativas ao exercício de 2016.

‘Além de realizar gastos excessivos com a locação de veículos e aquisição de combustível, o gestor abriu créditos sem autorização e não deixou saldo em caixa para pagamento dos restos a pagar, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal’, alega o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita. 

Ele determinou formulação de representação ao Ministério Público do Estado contra o gestor ‘para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa’.

O Tribunal de Contas também imputou multas de R$ 40 mil e R$ 36 mil (essa por não redução das despesas com pessoal) e determinou o ressarcimento de R$ 238.385,25 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente à ‘não apresentação de processos de pagamento’.

Os recursos deixados em caixa pelo gestor no último ano do seu mandato, no montante de R$ 1.998.124,48, não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A indisponibilidade financeira no valor de R$ 2.875.969,80 comprova a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas e compromete o mérito das contas.

‘Além disso, o gestor investiu apenas 12,92% dos recursos específicos em ações e serviços de saúde, quando o mínimo exigido é 15%. O relatório técnico também apontou a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$18.001.319,04, sem prévia autorização legislativa, e a realização de gastos excessivos com a locação de veículos, no valor de R$1.506.455,30, e aquisição de combustível, na quantia de R$1.244.214,08, em clara violação aos princípios da economicidade e razoabilidade’, diz o conselheiro Fernando Vita em sua decisão.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

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