Publicado em 15/05/2019 às 20h40.

Presidente da Câmara punido por nomear funcionários fantasmas

Pedido foi formulado pelo conselheiro Paolo Marconi – e aprovado pelos demais conselheiros

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOV BA
Foto: Mateus Pereira/ GOV BA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que seja realizada auditoria na folha de pagamento da Câmara Municipal de Jaguarari nesta quarta.

O pedido foi formulado pelo conselheiro Paolo Marconi – e aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão –, após ser julgada procedente denúncia formulada contra o presidente da câmara, vereador Márcio José Gomes de Araújo, sobre a contratação de duas “funcionárias fantasmas” pela Casa Legislativa.

O processo foi relatado pelo conselheiro Francisco Netto que, além de aplicar multa ao vereador no valor de R$10 mil, determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$14.306,90, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de subsídios às “fantasmas”.

A denúncia, formulada pelo cidadão Reges Gonçalves Costa Pinto, relatou que Flávia dos Reis Silva e Jacira dos Reis Souza foram nomeadas como servidoras da Câmara de Jaguarari, ambas desempenhando a função de “assessora legislativa”, recebendo, mensalmente, o salário de R$1.970,00. O problema é que elas sequer conheciam a cidade, e nunca exerceram, evidentemente, quaisquer atividades para a Câmara Municipal.

De acordo com o denunciante, Flávia dos Reis Silva, que supostamente ficou no cargo de fevereiro a junho de 2017, trabalhava em tempo integral como vendedora na “Loja Vivo” na vizinha cidade de Riachão do Jacuípe.

Em depoimento prestado à 2ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, Flávia dos Reis Silva afirmou “que nunca prestou serviços à Câmara de Vereadores de Jaguarari”, e que “somente conheceu a cidade de Jaguarari na data de hoje” (quando prestava depoimento), “que a única pessoa que conhece em Jaguarari chama-se Márcio José Gomes Araújo, pessoa com quem esteve uma única vez, quando o referido fez um plano da Vivo intermediado pela testemunha”. Segundo ela, ficou “acertado de que Márcio depositaria o dinheiro para o pagamento da conta do telefone na sua conta bancária pessoal”. Para isso, afirmou que o vereador Márcio Araújo “pediu o número do seu CPF e conta bancária, com a finalidade de realizar os TEDs mensais”. Flávia Silva disse que forneceu seus dados ao vereador apenas com este objetivo, ou seja, permitir a transferência bancária para efetuar o pagamento da conta telefônica.

O relator, conselheiro Francisco Netto, concluiu que trata-se de caso clássico de desvio de recursos, tendo o denunciado se utilizado da nomeação e do pagamento de servidoras “fantasmas”, que não prestavam serviços ao ente contratante, para fazer frente a suas despesas pessoais e de pessoas próximas, o que se constitui em ato de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

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