Publicado em 09/05/2019 às 10h57.

Presidente do TJ-BA nega recurso e mantém decisão que obriga interdição de cadeia

Ao recorrer, o Estado alegou que a interdição da unidade colocava em risco "a ordem, a economia e a segurança públicas"

Rodrigo Aguiar
Foto: TJ-BA/ Divulgação
Foto: TJ-BA/ Divulgação

 

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, negou recurso do Estado e manteve decisão judicial que havia determinado a transferência de todos os presos da cadeia pública de Dias D’Ávila e reforma da unidade.

Ao recorrer, o governo alegou que a interdição da cadeia colocava em risco “a ordem, a economia e a segurança públicas”e representava “grave interferência na política de segurança pública do Estado”.

O presidente do TJ entendeu, porém, que o Estado não demonstrou “através de documentos financeiros, a impossibilidade orçamentária para realização das medidas determinadas pelo Juízo de origem” e limitou-se apenas a “declarar a possibilidade de ocorrência de prejuízos aos bens públicos protegidos pela Lei de regência”.

Em sua decisão, o desembargador pontuou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o Poder Judiciário pode determinar ao Estado a reforma de presídios, “a fim de garantir o mínimo existencial aos detentos”.

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