Publicado em 12/06/2018 às 19h00.

STF nega recurso do governo para suspender repasse ao Hospital Regional

Estado tentou reverter decisão que determinou repasses de R$ 5, 8 milhões, sob pena de bloqueio de recursos

Redação
Foto: Reprodução/ TV Bahia
Foto: Reprodução/ TV Bahia

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido do governo baiano que buscava suspender a decisão da Justiça estadual que determinou repasse de valores destinados ao cumprimento de contrato emergencial de gestão do Hospital Regional de Juazeiro.

A ministra verificou “que não existe no caso risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas”.

O juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, norte da Bahia, havia determinado, em ação civil pública, que o governo cumprisse integralmente o contrato emergencial de gestão firmado com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Castro Alves (APMICA) para a administração do hospital.
A determinação inclui o pagamento das parcelas na data prevista e a quitação de parcelas em atraso, no montante de R$ 5.863.234,62, sob pena de bloqueio de recursos para a efetivação da medida.

A decisão de primeira instância destacou que o Hospital Regional de Juazeiro é o único centro de tratamento de onco-hematologia no interior da Bahia. A falta de repasses do estado provocou paralisação da equipe médica da unidade, em razão da falta de material para a realização dos trabalhos.

No pedido feito ao STF para tentar reverter a liminar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o governo alegou que a ordem de pagamento e bloqueio de valores, sem o trânsito em julgado de sentença, contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Afirmou ainda que a decisão “inviabiliza, sobretudo diante do cenário de dificuldades financeiras apresentado atualmente no país, a regular prestação de serviços públicos essenciais ao cidadão, propiciando-lhes total situação de caos e insegurança”.

Temas: juazeiro

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