Publicado em 22/11/2018 às 12h00.

TCE condena duas ex-prefeitas a devolver R$ 109 mil aos cofres públicos

Corte também desaprovou prestação de contas do convênio 050/2007, firmado pela Sudesb com a prefeitura da cidade

Redação
Imagem: Divulgação/TCE-BA
Imagem: Divulgação/TCE-BA

 

Em sessão nesta quinta-feira (21), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou a prestação de contas do convênio 050/2007, firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Candeias.

Segundo a Corte, as ex-prefeitas de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos e Maria Angélica Juvenal Maia, a ressarcir os cofres públicos R$ 109,169, por não construir uma quadra poliesportiva, além de pendências na prestação de contas.

A ex-prefeita Maria Célia será obrigada a devolver R$ 22.226,38, enquanto sua sucessora, Maria Angélica, ficou responsável pela devolução do valor restante, R$ 86.942,62.

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