Publicado em 09/05/2019 às 20h20.

TCM rejeita contas da prefeitura referentes a 2017

Gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito a manutenção e desenvolvimento de ensino

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOV BA
Foto: Mateus Pereira/ GOV BA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Aporá, da responsabilidade de Ivonei Raimundo dos Santos, referentes ao exercício de 2017.

De acordo com o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino no município e na aplicação de recursos do Fundeb. O prefeito foi multado em R$8 mil.

O gestor aplicou apenas 16,40% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, não atingindo assim o percentual mínimo exigido, que é de 25%. Já em relação a aplicação dos recursos originários do Fundeb, utilizados na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, o percentual foi de apenas 33%, quando o mínimo exigido é de 60%. Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu somente as que dizem respeito as ações e serviços de saúde, nas quais aplicou 21,14%, superando o percentual mínimo de 15%.

Além da multa, o relator determinou o ressarcimento de R$1.865.223,53, referente a processos de pagamentos não encaminhados (R$611.341,49); saída de numerário da conta específica do Fundeb, sem que haja documento de suporte (R$93.333,60); e ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$1.160.548,44).

A despesa total com pessoal correspondeu a 77,37% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, o gestor dispõe ainda de prazo legal para eliminação do percentual excedente das despesas de pessoal.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$61.345.350,00 e as despesas realizadas foram de R$50.045.712,10, o que indica um superavit orçamentário de R$11.299.417,85. Além disso, o saldo financeiro do município é suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da prefeitura.

Cabe recurso da decisão.

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