Publicado em 20/02/2019 às 19h40.

TCM vai denunciar ex-prefeito ao MP por irregularidades cometidas em 2016

Paulo Alexandre Matos Griffo é investigado por contratos de licitação no valor de R$ 3,5 milhões

Redação

 

Foto: Reprodução Repórter Coragem
Foto: Reprodução Repórter Coragem

 

O Tribunal de Contas dos Municípios vai denunciar o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Em sessão realizada nesta quarta-feira (20), o conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, multou o ex-gestor em R$ 10 mil, mas ainda cabe recurso à decisão.

Caberá agora ao MP apurar a prática de de ato ilícito na licitação e posterior contratação de serviços de limpeza pública e conservação com as empresas Mol Locação e Construção LTDA. e Tratoria Locações LTDA., bem como na realização de diversos termos aditivos.

Os contratos resultaram em pagamentos na ordem de R$3.500.720,32, no exercício de 2016.

Segundo a relatoria, a área técnica acusou a ausência de portaria nomeando o pregoeiro e sua equipe de apoio, bem como a não comprovação de capacidade específica para exercer suas atribuições.

“Tendo por norte os princípios da moralidade, da eficiência e da economicidade, é obrigação de todos os gestores públicos sempre adotar medidas que permitam a mais ampla e eficaz fiscalização dos gastos dos recursos do erário”, disse o conselheiro.

Relatório – O relatório feito pelo TCM apontou ainda que o demonstrativo de despesa orçamentária da Prefeitura, relativo ao mês de janeiro de 2016, não indica haver dotação orçamentária suficiente para assinatura do acordo, no valor de R$3.260.000,00, ao passo que a obrigação contratual assumida pela Prefeitura foi de R$4.746.240,00, resultando numa diferença de R$1.485.840,00.

O termo de ocorrência ainda indicou como irregularidades a não comprovação de compatibilidade dos preços pactuados com os de mercado, não encaminhamento de termos de aditamentos, ausência de publicação resumida dos termos aditivos, não apresentação de certidão negativa do INSS e FGTS, não indicação dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, empenhos processados de forma irregular e a não inserção de processos de pagamento na plataforma e-TCM.

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