Publicado em 10/10/2017 às 15h40.

TJ-BA derruba decisão que proibia contratações de artistas

MP-BA pediu a suspensão do evento para evitar “eventuais pagamentos com contratações incompatíveis com o interesse público”

Rodrigo Daniel Silva

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro, derrubou a liminar (decisão provisória) que impedia a prefeitura de Livramento de Nossa Senhora a contratar artistas e empresas para as festas previstas para os dias 6 e 11 de outubro, que comemorariam emancipação da cidade.

A suspensão foi um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sob a justificativa de que a medida evita “eventuais pagamentos com contratações incompatíveis com o interesse público”, diante da situação de crise econômica e de emergência.

Na decisão, a presidente do TJ-BA ressaltou que o Município já tinha efetuado “despesas com a organização, infraestrutura, divulgação e contratação de artistas para a realização do evento festivo, de modo que a sua não realização se mostra, prima facie, mais danosa ao erário”.

“Ademais, um evento deste porte movimenta a economia local, oportunizando a geração de emprego e renda, além de fomentar um aumento na arrecadação tributária, o que, induvidosamente, corrobora com o interesse público”, ressaltou a desembargadora.

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