Publicado em 21/07/2018 às 08h07.

TJ-BA mantém bloqueio de bens de Luizinho Sobral

O ex-prefeito de Irecê havia recorrido da condenação por descumprir regras no uso de verbas em um convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social

Redação
Foto: Divulgação/ Podemos
Foto: Divulgação/ Podemos

 

Condenado a devolver R$ 3.381.282,20 aos cofres públicos por irregularidades durante a gestão em Irecê, no Centro Norte baiano, o ex-prefeito Luizinho Sobral (Podemos) teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que manteve os bens do político bloqueados.

Em decisão da desembargadora Maria da Purificação, em ação movida pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável (CDS), o pré-candidato a deputado estadual permanece com R$ 1.307.596,50 em bens bloqueados.

A magistrada ratificou a decisão em primeira instância do juiz José Onofre Alves Júnior que considerou que Luizinho sobral teria descumprido regras no uso de verbas em um convênio do município com o Ministério do Desenvolvimento Social e as irregularidades foram constatadas após a prestação de contas.

“Verificou-se a compra de produtos e despesas não permitidos através dos recursos advindos do Convênio n. 016/2011, celebrado entre o MDS e o CDS-Irecê, durante a gestão do Réu, o que foi constatado pelo referido Ministério conforme demonstra o Ofício anexo nº 173/2017/MDS/SESAN, anexo”, afirma um dos trechos da decisão.

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