Publicado em 02/06/2018 às 17h10.

TRE condena vereador por propaganda antecipada

David Salomão (PTC) deverá pagar multa de R$ 10 mil por infringir legislação eleitoral; Propagandas serão permitidas a partir de 15 de agosto

Redação

david salomao foto blog do anderson

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o vereador David Salomão (PTC) por propaganda antecipada e determinou multa no valor de R$10.000,00 a ser paga.

De acordo com a condenação, o vereador teria infligido a legislação eleitoral “por meio de diversos outdoors instalados nas Avenidas Juracy Magalhães, Luiz Eduardo Magalhães e Olívia Flores, exibindo sua imagem, nome e o cargo de deputado federal ao qual pretende concorrer nas próximas eleições”.

O TRE já havia determinado a retirada dos outdoors no início de maio a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). “Ressalta que o cenário delineado demonstra, da forma como estruturada a publicidade, por meio de equipamentos de forte impacto visual e elevado custo, instalados em pontos estratégicos da cidade, o real objetivo de apresentar à população seus propósitos eleitorais, gerando desequilíbrio na disputa das próximas eleições”, afirma a ação.

 

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