Publicado em 21/05/2019 às 14h48.

Vereador vai a júri popular por assassinato de adolescente

Soldado Gilvan é acusado de homicídio qualificado e fraude processual; caso ocorreu em maio de 2008

Redação
Foto: Divulgação / Câmara de Vereadores de Jequié
Foto: Divulgação / Câmara de Vereadores de Jequié

 

O vereador de Jequié e policial militar licenciado Gilvan Souza Santana (PPS), mais conhecido como Soldado Gilvan, vai a júri popular por determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O político é acusado de homicídio qualificado e fraude processual pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

O júri estava marcado para o dia 13 de agosto, mas, em despacho publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira (20), o juiz Valnei Mota Alves de Souza determinou a antecipação do julgamento. De acordo com o magistrado, o processo é “prioritário”. “Verifique-se a possibilidade de antecipação da Sessão com a troca de alguma outra eventualmente já designada, desde que não haja prejuízo ao Erário”, diz o juiz no despacho.

Soldado Gilvan é acusado de matar, no dia 6 de maio de 2008, o adolescente Bismarques Ribeiro Oliveira, 17, no bairro Km 3. No dia do crime, por volta das 3h, Bismarque, que já tinha passagens pela polícia por assalto à mão armada, estava com cerca de dez amigos num bar quando chegou ao local outro grupo rival de cinco jovens. Uma briga generalizada se iniciou. As informações são do Jornal CORREIO.

De acordo com testemunhas, os adolescentes dos dois lados envolvidos na confusão não estavam armados e jogavam pedras uns nos outros, quando se dispersaram após a chegada de uma guarnição da Polícia Militar.

Bismarque e um amigo chamado Elias Abraão, 17, o “Nego Dum”, também com passagens por assalto à mão armada, correram para uma casa no bairro, onde os soldados Gilvan e Luciano Damasceno os encontraram.

O MP-BA afirma que Gilvan invadiu a casa e disparou três vezes contra o adolescente. Dois tiros atingiram o chão e um o abdômen do jovem. Ele foi socorrido ao Hospital Geral Prado Valadares, mas morreu uma hora depois.

Os policiais registraram no boletim de ocorrência que agiram em legítima defesa em decorrência de uma suposta troca de tiros. Eles apresentaram na delegacia o outro adolescente e uma espingarda de fabricação caseira e um revólver calibre 32. Entretanto, no entendimento do MP-BA, a arma foi plantada pelo soldado Gilvan, o que caracteriza fraude processual. 

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