Publicado em 21/07/2017 às 08h30.

Almiro Sena cumprirá prisão domiciliar, define Justiça

A decisão de Hirs atende a pedido da defesa, capitaneada pelo advogado Gamil Föppel

Alexandre Galvão
Foto: Carol Garcia / AGECOM
Foto: Carol Garcia / AGECOM


Preso desde o dia 13
, o promotor Almiro Sena, acusado de assédio sexual, enquanto ocupava o posto de secretário estadual, passará a cumprir prisão domiciliar, segundo determinou, nesta quinta-feira (20), o desembargador Mário Alberto Hirs.

A decisão de Hirs atende ao pedido da defesa de Almiro, capitaneada pelo advogado Gamil Föppel. Na argumentação, os defensores de Sena afirmam que os crimes por ele cometidos são de “menor potencial ofensivo”.

“Alegou a defesa que os crimes investigados são de menor potencial ofensivo, devendo ser consideradas as penas isoladamente, hipótese em que não seria satisfeito o requisito de admissibilidade previsto no art. 313, I, do Código de Processo Penal. Sustentou, ainda, a inexistência de periculum libertatis, tendo em vista a postura colaborativa do réu em comparecer aos atos do procedimento, sendo que as ausências teriam ocorrido por circunstâncias a ele não imputáveis. Pugnou, subsidiariamente, pela conversão da prisão preventiva em medidas cautelares diversas da prisão ou, em caso de manutenção da prisão, que seja assegurado o direito de recolhimento em sala especial de Estado Maior, a teor do art. 199, XII, da Lei Complementar n. 011/1996”, diz o texto.

De acordo com a sentença, questionado sobre os pedidos, o Ministério Público posicionou-se contra e defendeu a prisão cautelar aplicada. Com a mudança de regime, o ex-promotor deverá comparecer mensalmente perante a um juiz designado no processo, ficará proibido de sair de Salvador sem autorização judicial e deverá manter endereço atualizado de sua residência. Além disso, Almiro Sena terá de voltar à sua casa no período noturno, mais precisamente das 20h às 06h, bem como nos finais de semana, e nos feriados e irá submeter-se a monitoração eletrônica.

A peça aduz ainda que, caso a Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado da Bahia (Seap) não tenha tornozeleira eletrônica – como, sabe-se, não dispõe –fica a preventiva convertida em prisão domiciliar.

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