Publicado em 28/07/2017 às 11h51.

Após liberação, Justiça volta a suspender licitação do VLT

Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Almeida Britto, disse que contrato previa criação de tributo, o que é proibido pela Constituição Federal

Rodrigo Daniel Silva
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Menos de 24h depois de o governador Rui Costa (PT) comemorar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de suspender a liminar que impedia a licitação para a construção do Veiculo Leve sobre Trilhos (VLT), o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Eduardo Almeida Britto, determinou, nesta quinta-feira (27), novamente a interrupção do processo licitatório.

A ordem do magistrado acatou uma ação popular impetrada por Cristina Duarte Farias. Na decisão, o juiz diz que o contrato prevê o pagamento de uma Taxa de Fiscalização pela Concessionária à Companhia de Transporte do Estado da Bahia (CTB), no valor de R$ 400 mil por mês, inicialmente, depois R$ 100 mil mensais.

De acordo com Britto, a taxa é tributo e isto só pode ser criada mediante lei. Ao tentar colocar na licitação, segundo juiz, há tentativa de “burlar o referido comando constitucional” que proíbe tal medida.

Para evitar a anulação do contrato, o juiz determinou a suspensão do processo licitatório sob pena de R$ 5 mil diários aos representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

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