Publicado em 17/02/2017 às 14h46. Atualizado em 18/02/2017 às 09h26.

Associação diz que projeto do TCE-BA ‘banaliza’ cargo de auditor

Proposta da Corte de Contas foi enviada à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e, para ser implementada, tem que ser aprovada

Rodrigo Daniel Silva
Foto: Divulgação/Ascom
Foto: Divulgação/Ascom

 

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) disse que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) está “banalizando” e “desmerecendo” o cargo de auditor de contas públicas, ao equipará-lo ao posto de agente de controle externo.

Por meio de nota, a entidade afirmou que o projeto do TCE encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que faz o nivelamento, tem “vícios de inconstitucionalidade.” Segundo a ANTC, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou que uma lei semelhante violava a Constituição.

Ressaltou a instituição que o cargo de auditor é “complexo e responsabilidade de nível superior”, já o de agente tem “complexidade de nível intermediário”. “A função do agente de controle externo, de menor complexidade e responsabilidade, resume-se a apoiar, auxiliar o auditor estadual de controle externo, jamais realizar procedimentos fiscalizatórios isoladamente, uma vez que o resultado dessas ações afetam direitos subjetivos dos gestores e, por assim ser, ficam passíveis de questionamento judicial em razão da falta de legitimidade do agente público para titularizar tais atividades indissociáveis próprias da função de investigação na esfera de controle externo”, frisou.

Por fim, a entidade salientou que a nota foi encaminhada ao presidente do TCE-BA, Inaldo da Paixão, e ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Ângelo Coronel. A proposta terá que ser votada pelos deputados estaduais.

Outro lado – Em nota, a assessoria de comunicação da Corte de Contas informou que “o Projeto de Lei apresentado em 14 de fevereiro de 2017 à Assembleia Legislativa apenas retira o cargo do processo de extinção e altera a sua denominação para auditor de contas públicas, mantendo as mesmas atribuições anteriores e sem qualquer equiparação ou alteração salarial. As atribuições e tabelas salariais permanecem distintas das do cargo de auditores estaduais de controle externo”.

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