Publicado em 19/05/2017 às 21h19.

Barroso rejeita habeas corpus que pede suspensão de inquérito contra Temer

“No caso de que se trata, não enxergo nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido", justificou o ministro do STF

Redação
Foto: Divulgação/MPF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (19), um habeas corpus impetrado pelo advogado Samuel José Orro Silva, de Taubaté, que pedia a suspensão de um inquérito instaurado contra o presidente Michel Temer (PMDB) no qual ele é investigado por corrupção passiva, obstrução de justiça e participação em organização criminosa com base na delação da JBS.

“No caso de que se trata, não enxergo nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. Seja porque a leitura da inicial não evidencia risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do paciente, seja porque a parte impetrante deixou de acostar aos autos elementos mínimos que pudessem comprovar as suas alegações”, escreveu Barroso.

“Ademais, embora a ação constitucional do habeas corpus possa ser ajuizada por qualquer pessoa (art. 654 do CPP), o autor do pedido tampouco instruiu o feito com instrumento de mandato que o habilitasse formalmente à defesa técnica do paciente. Logo, sequer é possível saber se o paciente, de fato, manifestou o seu real interesse no ajuizamento da presente ação mandamental, no atual estágio das investigações”, ressaltou Barroso.

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