Publicado em 12/05/2016 às 17h00.

Barroso rejeita mandado de segurança contra nomeação de ministros

De acordo com pedido impetrado no STF por diretório do PT de Cidade Ocidental-GO, Temer deveria ser impedido de empossar auxiliares

Redação
Ministro Luiz Barroso
Ministro Barroso: ‘Interferência excessiva do Judiciário na política pode acarretar prejuízo à democracia’ (Foto: Divulgação / STF)

 

Por julgar que diretório municipal não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo de âmbito nacional, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (12) seguimento a um mandado de segurança impetrado pelo diretório do Partido dos Trabalhadores de Cidade Ocidental, cidadezinha goiana de apenas 60 mil habitantes, localizada a pouco menos de 200 quilômetros da capital. No pedido, o colegiado requeria à mais alta corte de Justiça do país uma medida cautelar que impedisse o presidente em exercício Michel Temer de praticar atos privativos de presidente da República, “especialmente exonerar e nomear ministros de Estado”.

No mandado de segurança, que leva o número 34196, o diretório petista argumentava que a substituição temporária decorrente de impeachment não se assemelha à sucessão por vacância do cargo, prevista no Artigo 79 da Constituição Federal. Por esse motivo, as alterações ministeriais deveriam ser vetadas, sob pena de “causar impacto na política econômica e social do governo”.

Barroso considera discutível o cabimento de mandado de segurança coletivo para a proteção de direitos difusos. Ele chama a atenção também para a impropriedade da judicialização de questões de natureza eminentemente política da forma que vem ocorrendo atualmente: “A interferência excessiva do Direito e do Poder Judiciário na política, ainda que provocada pelos próprios partidos políticos, pode acarretar prejuízo à separação dos poderes e, em última análise, ao próprio funcionamento da democracia”, argumenta o ministro.

Além disso, observa Barroso, caso o mandado de segurança fosse reconhecido pelo STF, o país ficaria s ficaria virtualmente paralisado, já que não poderia ser administrado pela presidente recém-afastada, nem pelo vice-presidente que acabara de assumir a titularidade do cargo.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.