Publicado em 15/06/2019 às 20h04.

Beneficiado com indulto de Temer, ex-senador Gim Argello deixa prisão

Acusado de cobrar propinas de empreiteiras, ele foi condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de R$ 7,35 milhões

Redação
Reprodução/Facebook
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Preso desde 2016, o ex-senador pelo Distrito Federal Gim Argello (PTB-DF) foi solto na sexta-feira (14) por decisão da 1ª Vara de Execuções Penais do Paraná.

Segundo o portal UOL, ele foi beneficiado pelo indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), que flexibiliza o cumprimento de crimes sem violência. A decisão de colocá-lo em liberdade foi dada pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos considerou que ele já cumpriu os requisitos legais para isso.

O advogado do ex-parlamentar, Marcelo Lebre, disse ao UOL que Argello permanece no Paraná junto de seus familiares. Ele foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão e ao pagamento de R$ 7,35 milhões.

“A decisão foi precedida de parecer favorável do Ministério Público, visto que se trata de direito legal, previsto na Constituição e chancelado pelo STF em recente julgamento”, relatou Lebre sobre o indulto.

O ex-senador foi preso pela 28ª fase da Operação Lava Jato, em abril de 2016. Ele foi envolvido na investigação após delação premiada do também ex-senador Delcídio Amaral, que afirmou que Argello cobrava propina de empreiteiras para não convocar executivos a uma CPMI (Comissão Parlamentar de Inquérito Mista) da Petrobras, no Congresso.

O indulto de Temer

O indulto editado por Temer em 2017 afrouxou as regras para o tempo de prisão de condenados por crimes sem violência ou grave ameaça. Com a alteração, foi reduzida a um quinto o cumprimento da pena. Entram nesse enquadramento os casos de “colarinho branco” como corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão de Temer foi validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em decisão de maio.

Quando o indulto foi assinado, em 25 de dezembro de 2017, Argello já tinha cumprido dois anos, seis meses e 16 dias, período “superior à fração necessária à concessão do benefício, satisfazendo, assim, o requisito objetivo”, considerou a juíza.

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