Cardozo: governo pode ir à Justiça contra relatório da comissão
Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), considerou nulo e improcedente o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO)
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, considerou nulo e improcedente o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que apresentou parecer favorável ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff na comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o afastamento dela do cargo. Demonstrando preferência para que os “vícios” e “nulidades” apontadas pela defesa sejam corrigidos pelo próprio Congresso Nacional, Cardozo, porém, não descartou judicializar o processo, com recursos jurídicos contra o relatório apresentado por Jovair Arantes.
“Eu confio que esse relatório não seja aceito pela comissão especial. As nulidades são flagrantes, as evidências são óbvias e o melhor seria que se corrigisse. Porque arrastar uma decisão como essa não faria bem para ninguém. Agora, se por ventura os direitos do estado democrático de direito forem violentados do ponto de vista do mandato presidencial, seguramente iremos à Justiça”, declarou Cardozo, sem revelar o momento em que esse recurso se daria.
Responsável pela defesa da presidenta no processo de impeachment, Cardozo disse que vai continuar insistindo na tese de que o processo de impeachment é nulo. Segundo ele, o relatório não responde questões apontadas pelo documento encaminhado pela defesa, e aborda questões que “ultrapassam os limites da denúncia”.
“A impressão que nos dá, com a devida vênia, é que ele [Jovair Arantes] tinha conclusão já afirmada e saiu correndo atrás das premissas. Ou seja, ele queria o impeachment e aí ficou a justificá-los. Porque todas as questões que foram levantadas pela defesa eu não pude ver a resposta”, afirmou, referindo-se ao mérito das questões levantadas.
Após a leitura do relatório, Cardozo convocou uma entrevista coletiva para questionar pontos da sessão de hoje e do relatório que, segundo ele, devem ser anulados por, principalmente, cercearem o direito de defesa de Dilma.
Advogados da presidente- De acordo com o ministro, os advogados da presidenta não foram intimados a participar das etapas do processo. Mesmo assim, informou, eles compareceram à sessão desta quarta-feira (6) na tentativa de apresentarem questões de ordem durante a leitura do relatório, mas não puderam se manifestar. “Ao não ter sido dada a palavra ao advogado, infringiu-se a lei, a prerrogativa do advogado e feriu-se de morte mais uma vez o exercício do direito de defesa da presidenta”, disse.
Cardozo acusou o relatório também de não responder sobre questionamentos feitos pela defesa acerca de elementos que não constam na denúncia apresentada pelos advogados Miguel Reale Júnior, Janina Paschoal e Hélio Bicudo. Ele também criticou a presença dos autores do pedido de impeachment em sessão na comissão, quando, segundo ele, “a denúncia deve ser explicada por si própria”.
Vingança de Cunha- Segundo o ministro, Jovair Arantes não respondeu à argumentação preliminar da defesa de que o pedido de impeachment foi aceito por “vingança” do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o que caracterizaria um vício processual. “Essa questão deveria ter sido respondida pelo relator. Por que não houve desvio de poder? Não houve vingança? O senhor relator não disse em nenhum momento que não foi uma vingança, apenas se limitou a dizer que o Judiciário tinha apreciado, quando não apreciou. O relatório ignorou completamente uma acusação frontal de ilicitude desse processo, não cuidou de explicar porque não seria desvio de poder aquilo que ocorreu no desencadear do processo”, disse.
Para Cardozo, a comissão deveria ter tirado dos autos fatos “estranhos” à denúncia, como a delação do senador Delcídio do Amaral e indícios de crime de responsabilidade cometidos antes de 2015, quando começou o segundo mandato de Dilma. A interpretação dele é de que a partir daí deveria ter sido reaberto prazo para a defesa e os deputados membros da comissão deveriam ter sido advertidos sobre a “nulidade” desses fatos estranhos.
“O relator lamentavelmente passou batido pela questão, grave violação do princípio do devido processo legal. Na parte das preliminares, não só o relator não tratou das questões, não enfrentou, não respondeu, como ainda as agravou, porque cerceou o direito da defesa e distorceu o objetivo do processo”, disse.
Meta fiscal- Cardozo repetiu parte da defesa apresentada por ele na comissão do impeachment, de que as alterações orçamentárias feitas pela presidenta não interferem na meta fiscal, que não houve ato que impute a Dilma crime de responsabilidade e que não há ilegalidade nos decretos assinados por ela. “Como se continua a insistir num erro primário como este [confusão entre meta fiscal com decretos orçamentários]? Eu só tenho uma justificativa: quer-se a conclusão a despeito dos conceitos. Quer se construir um crime a qualquer preço, quando ele não ocorreu”.
Assim como na apresentação feita nessa segunda-feira (4), o advogado-geral da União disse que ainda que houvesse problema com as alterações orçamentárias, não haveria dolo da presidenta porque ela se baseou em pareceres de órgãos técnicos, atendeu a solicitações de outros poderes e cumpriu recomendações de tribunais de Contas.
“De que crime nós estamos falando? De que atentado à Constituição nós estamos falando? O senhor relator não consegue demonstrar isso. Faz uma análise de muitas palavras, mas de pouco conteúdo. Há erros crassos, com a devida vênia e respeito que tenho pelo senhor relator, do ponto de vista do direito financeiro”, disse.
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