Publicado em 18/12/2018 às 15h40.

CNJ aprova novas regras de auxílio-moradia para juízes

A resolução aprovada define seis critérios para o pagamento do benefício

Redação
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

 

Novas regras para o pagamento de auxílio-moradia a juízes foram aprovadas nesta terça-feira (18), na última sessão do ano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informa a Folha.

O benefício, no valor de R$ 4.377, era pago indiscriminadamente desde setembro de 2014 a todos os juízes e integrantes do Ministério Público que o solicitassem, por força de decisões liminares do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme estimativa do órgão, o auxílio-moradia passará a ser pago a aproximadamente 1% dos 18 mil magistrados.

O reembolso do benefício não pode superar o teto de R$ 4.377, conforme a resolução. Terão direito ao novo auxílio, que entra em vigor em janeiro, somente os juízes que sejam transferidos de comarca por interesse do serviço público, de acordo com as regras estabelecidas pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e sua equipe.

A resolução aprovada define seis critérios para o pagamento: 1) não pode existir imóvel funcional na cidade, 2) o cônjuge não pode ocupar imóvel funcional ou já ganhar o auxílio-moradia, 3) o juiz não pode ser ou ter sido, nos últimos 12 meses, dono de imóvel na comarca onde vai atuar,  4) a atuação deve ser fora da comarca original e 5) o juiz deve apresentar comprovante de despesa com aluguel ou hotel.

Um sexto critério, que constava da minuta da resolução, foi excluído do texto final. O trecho previa que o serviço no novo local tivesse “natureza temporária”.

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