Publicado em 15/03/2016 às 15h00.

Comissão de Direitos Humanos reprova Dia Estadual do Orgulho Hetero

Com 5 votos e uma abstenção do deputado estadual Soldado Prisco, a comissão da Assembleia Legislativa da Bahia aprovou o parecer da deputada Luiza Maia contra o projeto

Redação
Foto: Reprodução/Site Orgulho Hetero - Arte: bahia.ba
Foto: Reprodução/Site Orgulho Hetero – Arte: bahia.ba

 

Não há nada para comemorar, especialmente em um país que mais mata por homofobia. Este é o resumo da reunião do colegiado da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa da Bahia que reprovou o Dia Estadual do Orgulho Heterossexual, que seria lembrado no terceiro domingo do mês de dezembro.

Com 5 votos e uma abstenção do deputado estadual Soldado Prisco, o colegiado aprovou nesta terça-feira (15) o parecer de Luiza Maia (PT) contra o Projeto de Lei nº 21.081/2015 de autoria do Pastor Sargento Isidório (Pros).

Para o presidente da comissão, Marcelino Galo (PT), o projeto contribui para estimular o preconceito. “Precisamos integrar essas minorias que sempre sofreram tentativa de marginalização e segregação social. Devemos lutar, efetivamente, para que não se retire das escolas e dos planos de educação a discussão de gênero, pois a intolerância crescente é a principal causa da violência”, avalia.

Para Luiza Maia, que fez a relatoria e solicitou o arquivamento do projeto, a proposição é uma medida que vai de encontro às diversas ações governamentais voltadas a garantia da igualdade e dignidade da pessoa humana. “Não é preciso esforço mais intenso para concluir que a proposição apresentada, além de inconstitucional, também não se ajusta as diretrizes atualmente apontadas pelos estudiosos, órgãos e entidades que lidam com a temática dos direitos humanos”, afirma a petista.

Ela afirma que não há notícias de que a manifestação da heterossexualidade tenha sido proibida, tal qual tem ocorrido com os cidadãos que manifestam sexualidade diferente desta. “Não se tem notícias de homicídios decorrentes do fato de determinada pessoa ter se manifestado com heterossexual, por outro lado, são inúmeros os registros de agressões, das mais diversas naturezas, praticadas contra cidadãos simplesmente pela circunstância de se afirmarem homossexuais”, argumentou.

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