Crivella apresenta diplomas do filho para reverter suspensão de nomeação
Documentos são enviados ao Supremo Tribunal Federal para tentar provar que nomeação atendeu ao critério de qualificação profissional
Em mais um esforço para reverter a decisão que suspendeu a nomeação de seu filho para a Casa Civil carioca, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) diplomas e até o histórico escolar de Marcelo Hodge Crivella.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, suspendeu no dia 8 deste mês a nomeação do filho do prefeito para o cargo de secretário da Casa Civil do município. Marcelo Hodge Crivella foi nomeado secretário pelo próprio pai no dia 1º de fevereiro.
Segundo o prefeito, nada pode ser dito quanto a uma “eventual inidoneidade” do filho. Para corroborar a afirmação, Crivella enviou ao STF documentos que comprovam que Marcelo Hodge Crivella não responde a processo judicial e que atestam sua formação acadêmica.
“Quanto à sua qualificação técnica, esta é indiscutível, pois seu currículo é exemplar. Além de graduado em psicologia pela Biola University, nos Estados Unidos (note-se: não é psicologia “cristã”, como tem sido maldosamente divulgado. A universidade americana é que é uma instituição religiosa, como a PUC, por exemplo), possui mestrado em Oxford Brookes, Inglaterra, além de outros cursos em gestão pública, bem como experiência profissional em grandes empresas, no Brasil e nos Estados Unidos (vide currículo e certificados anexados). Não há como negar sua qualificação técnica”, frisou o prefeito.
Segundo o histórico escolar da Oxford Brookes University, por exemplo, a nota do filho de Crivella no mestrado de Inovação, Criatividade e Empreendimento variou de 53 (na disciplina Inovação, Criatividade e Empreendimento) a 73 (Introdução aos Princípios de Marketing). Curiosamente, a segunda maior nota do filho de Crivella nesse mestrado – 72 – foi obtida nos módulos Plano de Desenvolvimento Pessoal e Empreendedorismo. As notas são em termos porcentuais, conforme critérios fixados pela própria instituição.
Também foram enviadas ao STF certidões de nada consta da Justiça Federal, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e da Justiça Eleitoral.
“Esta autoridade agiu, sem dúvida alguma, dentro dos lindes legais ao nomear, para cargo político, como Secretário Chefe da Casa Civil da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, seu descendente em primeiro grau, à vista de sua capacidade técnica e idoneidade moral para o exercício da função e para auxiliar o ora signatário na construção das diretrizes e propostas de seu governo”, escreveu o prefeito do Rio ao STF.
Em sua manifestação, o prefeito destacou que a legislação municipal que trata sobre nepotismo exclui das restrições impostas para nomeação os cargos do chamado primeiro escalão – no caso, os secretários municipais.
“Além disso, não olvidou esta autoridade de observar a determinação contida na Súmula Vinculante nº 13 desse E. Supremo Tribunal Federal, cuja correta interpretação foi outorgada por inúmeros precedentes dessa mesma Corte, segundo a qual não se aplica a restrição sumular para os casos de nomeação para cargos políticos, atendo ao fato de que o nomeado possui a devida qualificação técnica e idoneidade moral”, observou Crivella.
Um dia depois de suspender a nomeação, o ministro Marco Aurélio disse que a nomeação foi um ato de “ingenuidade” e de “abandono do razoável”. No dia 13 deste mês, Crivella fez uma maratona de visitas pelos corredores do STF para convencer os ministros da Corte sobre a legalidade da nomeação.
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