Publicado em 19/12/2018 às 17h28.

Dalva Sele terá que devolver mais de R$ 256 mil por irregularidades em convênio

Segundo o TCE-BA, houve indícios de fraudes em notas fiscais em convênio entre Instituto Brasil e a Conder

Redação
Foto: ASCOM/TCE
Foto: ASCOM/TCE

 

A ex-dirigente do Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Dalva Sele Paiva, terá que devolver R$ 256.096,38 aos cofres públicos, e pagar multa do mesmo valor, devido às irregularidades encontradas no convênio firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder), segundo decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), nesta quarta-feira (19).

É a segunda condenação de Dalva em cerca de um ano. No ano passado, o TCE-BA imputou a ela e outros dois ex-gestores devolução de R$ 8 milhões.

Segundo o TCE-BA, houve indícios de fraudes em notas fiscais e não cumprimento do objeto conveniado. Devido à gravidade dos fatos apontados, a Segunda Câmara também decidiu pelo envio dos autos do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), para apurar responsabilidade criminal.

Além da decisão de punir a ex-dirigente, ainda foram desaprovadas outros 13 convênios. Os débitos foram no total de R$ 1,2 milhão.

Em relação a convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, a maior responsabilização financeira foi atribuída aos ex-prefeitos de Cipó, José Wilson Dantas de Brito (R$ 49.048,26) e Jailton Ferreira Macedo (R$ 377.850,02). Jailton ainda foi multado em R$ 5 mil, devido às graves irregularidades na execução do convênio 066/2003, firmado com a Secretaria de Educação do Estado (SEC).

Também foram desaprovadas as prestações de contas do convênio 032/2008, entre a Sudesb e a prefeitura de Entre Rios, em que foi imputado débito de R$ 253.508,45, de forma solidária, aos ex-prefeitos Ranulfo Sousa Ferreira e Fernando Almeida de Oliveira, que ainda pagarão multas de R$ 3 mil.

Acusação – Dalva Sele ficou conhecida após acusar o então candidato Rui Costa de ser um dos beneficiários de recursos destinados a programas habitacionais, administrados pela ONG. O Ministério Público Eleitoral (MPE) move processo contra Dalva pelo crime de calúnia, previsto no Código Eleitoral, com pena estabelecida de seis meses a dois anos de prisão e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

No caso específico, a pena solicitada aumenta em um terço, pelo fato de que o suposto crime foi cometido “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa”. A denúncia contra Rui e o PT foi publicada à época pela revista Veja.

 

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