Publicado em 21/08/2016 às 18h30.

Deputada quer impedir corte de serviços essenciais de inadimplentes

Fabíola Mansur apresenta projeto que regulamenta artigo da Constituição estadual e impede o corte de água, esgoto e luz por falta de pagamento

Ivana Braga
A socialista Fabíola Mansur propôs regulamentação de artigo da Constituição do Estado que impede o corte de serviços essenciais por inadimplência (Foto: Evilásio Júnior/ bahia.ba)
Socialista Fabíola Mansur: regulamentação de artigo da Constituição estadual para impedir corte de serviços essenciais (Foto: Evilásio Júnior/ bahia.ba)

 

Embora a Constituição do Estado estabeleça a vedação de corte de serviços essenciais (água, energia elétrica e esgoto) por falta de pagamento, as concessionárias desses serviços não respeitam a lei. Isso porque o artigo constitucional que prevê a proibição nunca foi regulamentado, apesar de a Constituição ter sido promulgada em 1989. Por isso, a deputada Fabíola Mansur (PSB) apresentou projeto na Assembleia Legislativa que propõe a regulamentação do artigo, para garantir o cumprimento da proibição.

Para a parlamentar, é injusto que as pessoas com dificuldades decorrentes do desemprego ou por se encontrarem em estado de pobreza ou extrema pobreza sejam privadas dos serviços essenciais por falta de condições financeiras. Ao justificar a proposta, Mansur  ressalta que água, esgoto e luz são serviços essenciais à vida e, portanto, à dignidade humana e que, privar o usuário desses serviços, fere princípios das Constituições Federal e do Estado.

O projeto apresentado pela parlamentar estabelece requisitos que deverão ser observados pelos beneficiários da proposta inadimplentes e critérios a serem obedecidos pelas prestadoras dos serviços antes de adotar a punição máxima que é o corte por falta de pagamento. A matéria tem como alvo entidades educacionais, de saúde e internação coletiva de pessoas sem fins lucrativos e usuários residenciais  de baixa renda que se encontrem em estado de pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 154, ou de extrema pobreza cuja renda é de R$ 77.

Usuários residenciais que se encontrem em estado de saúde debilitado e organizações da sociedade civil que cooperem para consecução de finalidade de interesse público também estão no foco da proposta de Fabíola Mansur, que estabelece ainda aos usuários inadimplentes prazos, que variam de dez a 90 dias, para justificar a razão da inadimplência e negociar a sua regularização antes de serem sumariamente punidos com a suspensão do serviço.

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