Publicado em 05/04/2017 às 07h57.

Diretores da Seap são exonerados após fuga de presos na Mata Escura

Hari Alexandre Brust Filho e Eudálio Sales Lisboa foram retirados dos cargos pelo governador Rui Costa

Redação
Foto: Reprodução / Facebook
Hari Alexandre Brust Filho I Foto: Reprodução / Facebook

 

O governo do Estado exonerou dois diretores da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), conforme publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (5), dois dias após uma fuga de 25 presos da Unidade Especial Disciplinar no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador. Nesta terça (24), o governador Rui Costa já tinha considerado a possibilidade de demissão, ao “cobrar administrativa e judicialmente de quem for responsável” e denunciar: “Tem envolvimento de não presos nessa fuga. Não tenho a menor dúvida”

Hari Alexandre Brust Filho, que ocupava o cargo de diretor na Superintendência de Gestão Prisional, e Eudálio Sales Lisboa, diretor da Superintendência de Ressocialização Sustentável, foram exonerados dos cargos. Além deles, também foram demitidos Nilton Manoel do Nascimento, assessor técnico da diretoria geral da Seap; e Suelane Pereira dos Anjos Reis, assessora administrativa da Superintendência de Gestão Prisional.

Nos lugares vagos, o governador Rui Costa (PT) nomeou o ex-superintendente de Administração e Finanças da Assembleia Legislativa da Bahia, Gervásio Prazeres de Carvalho, para a função de diretor da Superintendência de Gestão Prisional; e Mirian Bruno da Silva (PDT), ex-prefeita de Umburanas, como diretora da Superintendência de Ressocialização Sustentável.

Em nota, a Seap negou a relação entre os fatos. Confira a íntegra:

Em razão da equivocada divulgação de alterações de dirigentes e assessores nos quadros da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, objeto de publicação na edição de hoje (05) do Diário Oficial do Estado, de atos do Eminente Governador Rui Costa, a Seap cumpre o deve de, bem da verdade, patentear que essas substituições funcionais obedecem tão somente à lógica de que à administração é reservado o direito de operar tais alterações ai seu alvedrio, a qualquer tempo, no uso da faculdade legítima, privativa do Chefe do Executivo de, dispondo dos cargos de administração, decretar sob a estrita conveniência da gestão pública, a nomeação e/ou exoneração dos integrantes desses cargos.

No caso em tela, sem tirar nem por, foi o que se deu, malgrado a coincidência de que tenham sido decretados, os atos, em momento em que acontecimento lamentável de fuga de internos da unidade do sistema penitenciário houvesse ocorrido, pelo que a vinculação de um fato ao outro é obra de rematado equívoco e a insistência em lincá-los não será ato de boa-fé.

Cumpre ainda dizer que, sobre os servidores substituídos pelos atos objeto de equívoco ora repelido, não pesa qualquer responsabilidade funcional ou administrativa. Antes, cabe evidenciar o desempenho correto de suas atividades inobstante tenha o Governo o direito de manter ou substituir qualquer dirigente a partir do desenvolvimento dos projetos e programas conforme as diretrizes estratégicas da administração estadual.

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