Embasa ignora condenação e volta a contratar escritório sem licitação
A empresa contratou por R$ 140 mil o escritório Pamponet, Belmonte, Diniz, Silvany e Chagas Advogados
Condenada no início de 2017 por contratar advogados e escritórios de advocacia sem licitação – mesmo com profissionais aprovados em concurso e não convocados – a Embasa voltou a pagar, sem disputa de preço, por serviços advocatícios.
Em publicação de inexigibilidade de licitação, a empresa contratou por R$ 140 mil o escritório Pamponet, Belmonte, Diniz, Silvany e Chagas Advogados.
A motivação, de acordo com o texto, é a “uniformização de entendimento no TRT da 5ª Região acerca da inaplicabilidade da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), e em especial as disposições do capítulo V, título I desta mesma lei em decorrência do exposto na Lei nº 9.527/97 que afasta a aplicabilidade do Estatuto para Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista”.
O contrato tem vigência indefinida, “até o julgamento final do incidente”.
Outro lado – Em nota enviada ao bahia.ba, companhia disse que o contrato atende aos requisitos legais. Confira a íntegra:
“A Embasa esclarece que a contratação do escritório de advocacia Pamponet, Belmonte, Diniz, Silvany e Chagas Advogados está em consonância com o julgado e o acordo firmado entre a Embasa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae) sobre a contratação de serviços jurídicos para casos em que as condições particulares do objeto litigioso afastam a possibilidade de atuação por advogado do quadro da empresa e corrobora a necessidade de contratação por inexigibilidade de licitação.
O procedimento e o contrato firmado encontram, ainda, estrito amparo na legislação Federal e Estadual que regem a contratação e disciplinam as hipóteses de inexigibilidade de licitação em processos de natureza singular.
A Embasa ressalta ainda que, pelo próprio objeto do processo noticiado, nas sociedades de economia mista, assim como em todas as entidades da administração direta e indireta dos entes federados, de acordo com as disposições da Lei 9.527/97, os advogados não estão submetidos às determinações do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Portanto, o processo em questão não pode ser atribuído a advogado do quadro interno diante da existência de conflito de interesses. Esta impossibilidade visa, não só a integridade da condução processual nos interesses institucionais, como também preservar a integridade profissional dos empregados advogados, que não podem ser destacados para atuar em casos cuja discussão e resultado contrariam interesses próprios.”
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