Estados conseguem bloquear no STF recursos do programa de repatriação
Segundo o Ministério da Fazenda, o programa de repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões, dos quais R$ 4,026 ficaram com os Estados
O governo federal pode ficar com uma fatia menor do que contava dos recursos do programa de repatriação de dinheiro enviado ilegalmente para o exterior. Ontem, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para os Estados de Piauí e Pernambuco, que pedem um repasse maior do que a divisão inicialmente feita pela União. Por conta dessa liminar, o dinheiro arrecadado com a multa de 15% sobre os valores legalizados dentro do programa – algo como R$ 23,4 bilhões – para esses dois Estados terão de ficar depositados em juízo, à espera da decisão do STF. Vários outros Estados, porém, têm pedidos semelhantes.
Após a aprovação da Lei da Repatriação, a então presidente Dilma Rousseff vetou a possibilidade de os Estados ficarem com parte da multa, determinando que apenas os valores arrecadados com os 15% do imposto de renda cobrados sobre os recursos seriam compartilhados com Estados e municípios.
Segundo o Ministério da Fazenda, o programa de repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões, dos quais R$ 4,026 ficaram com os Estados – o correspondente a 21,5% do imposto de renda, divididos na mesma proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Outros 24,5% são repassados às prefeituras, por meio do Fundo de Participações dos Municípios (FPM), o correspondente a R$ 4,214 bilhões. Se os Estados conseguirem que o Supremo determine a divisão da multa também, esses valores dobram.
Em meio à crise financeira, diversos Estados ajuizaram ações no STF buscando garantir o direito ao recebimento desse valor. Nas ações, argumentam que a proposta original previa a partilha da multa e que a lei de 1990, que regulamenta o FPE, prevê esse tipo de divisão.
Rosa Weber também é relatora da ação coletiva proposta por 16 Estados que pede uma parcela da multa. Ao todo, foram ajuizadas seis ações no Supremo por 20 Estados que pediram o repasse maior do dinheiro arrecadado com a repatriação. Ainda não há previsão do julgamento do caso pelo Supremo.
Em sua decisão, Rosa Weber afirma que o novo regime previsto na Lei de Repatriação é uma iniciativa pioneira, com contornos jurídicos especiais, e que a decisão final sobre a divisão dos recursos entre União, Estados e municípios deverá ser tomada pelo plenário do STF. Até lá, o dinheiro deverá ser depositado em juízo.
Discussão – Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, mudou o discurso e disse que a divisão da multa com Estados e municípios ainda está em discussão. No dia anterior, ele negou essa possibilidade. “Independentemente da liminar concedida pelo STF, nossa ideia é sempre fazer algo que seja justo para os Estados”, afirmou, após participar de seminário na Federação das Indústrias do Rio.
Outra rodada do programa de repatriação está em negociação no Congresso. Nesta semana, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentou um novo projeto propondo a reabertura do prazo para brasileiros regularizarem a situação de recursos enviados ilegalmente ao exterior. A ideia é que a nova rodada do programa tenha início em 1.º de fevereiro de 2017 e se encerre em meados de março. O objetivo será arrecadar mais R$ 30 bilhões aos cofres públicos.
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