Publicado em 05/04/2019 às 08h52.

Ex-prefeito de Camaçari, Caetano terá que devolver R$150 mil ao erário

TCM considerou irregular o repasse de recursos realizado pela prefeitura da cidade ao Camaçari Futebol Clube

Redação
Foto: Matheus Morais/ bahia.ba
Foto: Matheus Morais/ bahia.ba

 

O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, terá que devolver R$ 150 ao erário. Na quinta-feira (5), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregular o repasse de recursos realizado pela prefeitura da cidade ao Camaçari Futebol Clube, então administrado por Fernando Ferreira Lopes.

De acordo com o TCM, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$1 mil. E, em razão do falecimento de Fernando Ferreira Lopes, foi determinado o ressarcimento solidário entre Luiz Caetano e o espólio do ex-dirigente do montante de R$150 mil aos cofres municipais.

O convênio tinha por objeto a “cooperação técnico-financeira” com o Camaçari Futebol Clube, objetivando assegurar a sua participação em competições esportivas, bem com o desenvolvimento do desporto e lazer no município.

Segundo a relatoria, o Camaçari é um clube de futebol profissional, sendo assim, jamais poderia ter sido celebrado Termo de Convênio para a referida entidade pelo dispositivo de “Subvenção Social”. O artigo 16, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe expressamente que recursos provenientes do instituto da subvenção social deverão ser aplicados apenas e tão somente para promoção dos serviços ditos essenciais, relacionados com a assistência social, saúde e educação. Assim, o repasse de recursos ao Camaçari Futebol Clube foi considerado ilegal e ilegítimo, vez que os pagamentos efetivados aos jogadores não encontram amparo na legislação.

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