Publicado em 17/11/2017 às 15h40.

Ex-prefeito de Simões Filho perde direitos políticos por cinco anos

Irmão do senador Otto Alencar, Eduardo Alencar teria beneficiado empresa Marpel Engenharia em licitação para construir quadra esportiva

Rodrigo Daniel Silva
Foto: Mateus Soares/ bahia.ba
Foto: Mateus Soares/ bahia.ba

 

A juíza federal substituta da 5ª Vara, em auxílio na 4ª, condenou o ex-prefeito de Simões Filho Eduardo Alencar (PSD) por improbidade administrativa e suspendeu os direitos políticos do ex-gestor municipal por cinco anos.

Alencar foi acusado pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) de beneficiar a empresa Marpel Engenharia LTDA na licitação para a construção de quadra poliesportiva do distrito de Mapele, bem como na execução de obras de infraestrutura urbana, pavimentação e drenagem na Rua das Rosas, no bairro Góes Calmon, na gestão de 2001 a 2004. Os recursos para as obras eram oriundos dos ministérios do Esporte e das Cidades.

Além do ex-prefeito, também receberam a mesma punição: Joseládio Oliveira de Lima, Virgínia Lúcia de Sousa Portela, Justiniano Ferreira da Conceição, enquanto membros da Comissão de Licitação, e Orlando Marques de Figueiredo Filho e Marpel Engenharia LTDA.

A então secretária municipal de Infraestrutura, Claudia Campos e Silva, foi absolvida, segundo a juíza, por não haver “nenhuma prova nos autos que demonstre sua participação em qualquer ato de improbidade ou indício de que se beneficiou financeiramente com a licitação”.

“A atuação da acionada se restringia à fiscalização das obras, não tendo sido comprovada nenhuma irregularidade na execução destas”, ressaltou a magistrada, em decisão proferida na última terça-feira (14).

A Justiça proibiu ainda os condenados de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.

Também determinou a perda da função pública, caso ainda estejam no exercício dos cargos que exerciam quando praticaram o ato de improbidade.

Irmão do senador Otto Alencar (PSD), Eduardo negou as irregularidades. O ex-prefeito disse que os pareceres preliminares do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinavam pela aprovação das contas públicas da sua gestão.

O ex-gestor também afirmou que não houve prova de má-fé ou dolo na licitação e negou prejuízo aos cofres públicos.

A decisão pode jogar “por água abaixo” os planos do ex-prefeito de ser candidato a deputado na próxima eleição. Alencar, no entanto, ainda pode recorrer.

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