Publicado em 26/11/2015 às 09h19.

Ficha Limpa: Justiça suspende nomeação de Oziel Oliveira para Adab

Ex-deputado é condenado por gestão em Luís Eduardo

Evilasio Junior
Foto: Leonardo Prado/ Agência Câmara
Foto: Leonardo Prado/ Agência Câmara

O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou nesta quarta-feira (25) a suspensão do decreto do governador Rui Costa (PT) que nomeou o ex-deputado federal Oziel Oliveira (PDT) como diretor-geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). Na decisão, obtida com exclusividade pelo bahia.ba, o magistrado pede o imediato afastamento do político do cargo, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento.

O fundamento é a Lei da Ficha Limpa da própria Constituição do Estado da Bahia, que aponta no segundo parágrafo do artigo 14: “Qualquer agente político ou público, cujas contas tenham sido desaprovadas, com imputação de responsabilidade financeira, pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, ficará impedido, nos prazos e condições disciplinados em lei específica, de tomar posse em cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública direta e indireta, do Estado e dos Municípios”. Esta é a primeira vez que a medida é aplicada contra um dirigente de órgão estadual.

Ex-prefeito da cidade de Luís Eduardo Magalhães, o pedetista teve as finanças de 2006 rejeitadas pelo TCM, com a condenação transitada e julgada no Judiciário em 2011. Oziel ainda responde a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de desvio de dinheiro público, fraude em licitações e uso “excessivo” de combustíveis no período que geriu o município do oeste baiano (2001-2008).

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