Publicado em 12/07/2018 às 16h20.

Flávio Rocha é condenado a pagar R$ 153,7 mil por injúria a procuradora

Empresário se referiu a Ileana Neiva Mousinho como “exterminadora de empregos” e “perseguidora”, por ação contra a controladora da Riachuelo

Redação
Foto: Rodrigo Aguiar/ bahia.ba
Foto: Rodrigo Aguiar/ bahia.ba

 

O juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou o empresário Flávio Rocha, pré-candidato à Presidência da República pelo PRB, ao pagamento de R$ 153,7 mil, por injúria, por mensagens publicadas em suas redes sociais com críticas à procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho.

Cabe recurso da decisão. O Ministério Público Federal (MPF) potiguar havia denunciado o dono da Riachuelo, em outubro do ano passado, pelos crimes de injúria, calúnia e coação.

Rocha se referiu à procuradora como “exterminadora de empregos” e “perseguidora”. Mousinho e outros nove procuradores haviam ingressado com uma ação contra a Guararapes Confecções, controladora da Riachuelo, para reclamar direitos trabalhistas de empregados de firmas terceirizadas.

O empresário ainda chegou a pedir à procuradora parasse de “perseguir quem trabalha” e que “ajudasse o trabalhador”, além de sugerir o seu afastamento. “Tirem a doutora Mousinho da nossa vida e nós vamos transformar o RN”, escreveu.

Em sua decisão, o magistrado considerou o presidenciável culpado somente pelo crime de injúria, por ter classificado a procuradora como “perseguidora”. “Expressão pejorativa, depreciativa, que atribui à pessoa a condição de opressora contumaz e seria ofensiva à honra”, decidiu o juiz. Com informações da Folha.

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