Publicado em 21/06/2018 às 15h00.

Fux: Eleições influenciadas por fake news podem ser anuladas

Segundo presidente do TSE, um dos dispositivos do Código Eleitoral prevê a chance de cancelamento da eleição “viciada de falsidade”

Redação
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ ABr
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ ABr

 

A legislação brasileira prevê a possibilidade de anulação das eleições caso o resultado seja influenciado pela difusão de informações falsas – as chamadas fake news – disse nesta quinta-feira (21) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux.

No entendimento do ministro, um dos dispositivos do Código Eleitoral estabelece a chance de cancelamento da eleição “viciada de falsidade”.

“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que, se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, prevê inclusive a anulação”, declarou.

Fux destacou, porém, que esse cenário só seria efetivado após avaliação de um acervo de provas pela Justiça.

“Quem entender que a eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo vai provocar a Justiça, vai ter a sua fase probatória, vai ter intervenção do Ministério Público. Cada parte vai trazer a sua verdade e o juiz, no final, quando ele decidir, traz a verdade do estado jurídico”, disse o presidente do TSE. Informações da Folha.

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