Publicado em 07/07/2017 às 09h00.

Geddel não tem nada contra Funaro, garante defesa

A defesa alega ainda que a prisão do peemedebista é "frágil"

Redação
Foto: Reprodução
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Após ser preso por supostamente pressionar a família do doleiro Lúcio Funaro, a defesa de Geddel Vieira Lima afirmou que o cacique do PMDB baiano “nada tem de pessoal contra o Sr. Lucio Funaro, devendo-se ressaltar que, quando ouvido por duas vezes, nem mesmo o Sr. Lucio Funaro alegou estar sua esposa se sentindo ameaçada, apenas disse estranhar que ela estivesse recebendo as ligações”.

A afirmação da defesa – guiada pelo advogado Gamil Föppel – vem após a audiência com o juiz Vallisney de Souza Oliveira, nesta quinta-feira (6), que manteve o peemedebista preso e o levou às lágrimas.

A defesa alega ainda que a prisão de Geddel é “frágil”. “A fragilidade da prisão é de tal forma gritante que se promoverá, somente depois de a prisão ser efetuada, inusitada instrução processual para prisão que está em curso. Por fim, a defesa ressalta que os esclarecimentos prestados pelo Sr. Geddel Vieira Lima corroboram, a não mais poder, o propósito colaborativo e respeitoso que sempre dispensou ao Poder Judiciário, restando claro que jamais interferiu em investigação alguma”, argumenta.

Confira, abaixo, todo conteúdo da nota:

“A defesa técnica de Geddel Vieira Lima vem, a respeito da audiência de custódia realizada, esclarecer os seguintes pontos:

  1. Continua acreditando nas instituições, no Poder Judiciário, e tem a convicção de que, desde que respeite a legalidade estrita, sua liberdade será restituída em breve;
  2. Consigna-se, ainda, que a decisão de somente agora, depois da prisão deflagrada, ouvir a esposa de LÚCIO FUNARO acerca das supostas ligações e somente agora determinar a perícia no celular da aludida senhora, demonstra, a não mais poder, a evidente e cristalina ausência de fundamento e de comprovação para a para prisão. Ora, a reconhecida ausência de tais elementos revelam que a prisão foi decretada de forma precipitada, a violar o princípio da intervenção mínima, em nítida inversão da ordem processual, fazendo letra morta o princípio da presunção de inocência;
  3. O Senhor Geddel Vieira Lima nada tem de pessoal contra o Sr. Lucio Funaro, devendo-se ressaltar que, quando ouvido por duas vezes, nem mesmo o Sr. Lucio Funaro alegou estar sua esposa se sentindo ameaçada, apenas disse estranhar que ela estivesse recebendo as ligações. Espera que, agora, com as impugnações de sua defesa, não surjam – por alguma conveniência – fatos novos, pois, se existissem, já teriam sido ditos. O aparecimento de qualquer nova versão agora desrespeitaria o princípio da oralidade. Deve-se registrar que mesmo o co-investigado, a que se atribuiu ao senhor Geddel Vieira Lima suposto embaraço no acordo de delação premiada, jamais afirmou-se ameaçado, cooptado ou agenciado (ou à sua família) pelos supostos telefonemas;
  4. Destarte, inverte-se complemente o ônus da prova, de modo que apenas após cumprido o mandado de prisão preventiva, tolhendo a liberdade ambulatorial, busca-se a confirmação de conjecturas previamente estabelecidas.
  5. Pesa dizer que, em uma investigação desta natureza, a Polícia Federal, mais uma vez, junte um arremedo de documento (prints de tela de celular) sem que se tomasse o mínimo cuidado e zelo de realizar uma simplória perícia. Não há certeza a respeito da própria existência das ligações em si, de seus interlocutores, de quem eram os titulares das linhas. Nada, certeza alguma, desacompanhada de qualquer elemento probatório;
  6. Convém não deslembrar, pela excepcionalidade e gravidade da prisão preventiva, de que esta só pode ser decretada quando houver fundamentos idôneos e categóricos. A fragilidade da prisão é de tal forma gritante que se promoverá, somente depois de a prisão ser efetuada, inusitada instrução processual para prisão que está em curso.
  7. Por fim, a defesa ressalta que os esclarecimentos prestados pelo Sr. Geddel Vieira Lima corroboram, a não mais poder, o propósito colaborativo e respeitoso que sempre dispensou ao Poder Judiciário, restando claro que jamais interferiu em investigação alguma.
  8. A defesa técnica do Sr. Geddel Vieira Lima lamenta o indevido vazamento das imagens da audiência de custódia ocorrida hoje;
  9. Continua acreditando na altivez e na independência das instituições”.

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