Publicado em 21/02/2019 às 16h11.

Gilmar Mendes nega pedido de Luiz Caetano para reverter inelegibilidade

Petista teve a diplomação anulada e foi tornado inelegível com base no entendimento da Lei da Ficha Limpa

Juliana Almirante
Foto: Matheus Morais/ bahia.ba
Foto: Matheus Morais/ bahia.ba

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento ao pedido feito pela defesa do deputado federal eleito Luiz Caetano (PT) para tentar tomar posse no mandato na Câmara Federal. A decisão foi de terça-feira (19), mas divulgada na quarta (20). O bahia.ba não conseguiu contato com o petista nesta quinta-feira (21).

A petição foi protocolada no STF no dia 29 de janeiro, a fim de suspender a decisão que confirmou sua inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A solicitação já teve a urgência negada pela Corte durante o recesso, no último dia 1º. À época, Caetano comemorou que o caso tinha sido remetido a Gilmar Mendes, com esperança de que conseguisse a reivindicação de assumir o cargo.

Na rejeição do pedido, Gilmar Mendes cita o artigo 21, §1º, do regimento interno do STF:

“Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil”.

O parlamentar eleito teve a diplomação anulada e foi tornado inelegível com base no entendimento da Lei da Ficha Limpa, após ser condenado por órgão colegiado por improbidade administrativa, com dano ao erário. A inelegibilidade foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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