Governador e vice do Amazonas têm mandatos cassados pelo TRE
Ambos são acusados de compra de votos e uso irregular da Polícia Militar para a campanha eleitoral em 2014. A ação foi proposta pela chapa adversária, que tinha como candidato o atual ministro Eduardo Braga (PMDB)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidiu cassar o mandato do governador José Melo (Pros) e de seu vice Henrique Oliveira (SDD) em sessão realizada nesta segunda-feira (25).
Por cinco votos a um, os juízes aceitaram as denúncias de compra de voto pela campanha de reeleição de José Melo, A acusação foi protocolada pelo seu adversário direto à época, o hoje ministro Eduardo Braga (Minas e Energia).
A decisão tem efeito suspensivo, o que garante a permanência de Melo no governo até o julgamento de recurso pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele vai recorrer.
Melo foi acusado de se beneficiar de um esquema de compra de votos com dinheiro público obtido a partir de um contrato do governo com uma empresa de segurança durante a Copa do Mundo de 2014.
O julgamento foi retomando neste ano após cinco juízes já terem decidido pela perda do cargo do governador em sessão do último dia 16 de dezembro. A análise foi interrompida por pedido de vista do juiz Márcio Meirelles. Em seu voto nesta segunda, Meirelles afirmou não ter encontrado provas suficientes que justificassem a “pena capital da perda do mandato”.
Em 2015, a coligação liderada por Eduardo Braga, a “Renovação e Experiência”, denunciou José Melo por compra de votos e abuso de poder político. Durante o segundo turno da campanha eleitoral, a Polícia Federal apreendeu quase R$ 12 mil em um comitê de campanha de Melo, em Manaus.
Além do dinheiro, a polícia também encontrou notas de recibos que comprovariam o pagamento de benefícios em troca de votos. Segundo a denúncia, eleitores de Melo receberam óculos, reforma de túmulos, pagamento de festas de formatura e transporte para cidades do interior do Amazonas.
Os advogados de Eduardo Braga afirmam que o dinheiro usado para a compra de votos partiu de um contrato fraudulento entre o governo do Amazonas e uma empresa para realizar serviços de monitoramento eletrônico para atuar na organização da Copa em Manaus.Segundo a denúncia, o Estado repassou R$ 1 milhão para a Agência Nacional de Segurança e Defesa, entidade fantasma com sede em Brasília e presidida por Nair Blair, presa pela Polícia Federal no mesmo comitê onde os quase R$ 12 mil foram apreendidos.
Antes do repasse de R$ 1 milhão do governo José Melo, a agência de segurança não apresentava nenhuma movimentação financeira em sua conta. O dinheiro, de acordo com a denúncia, foi repassado para a agência semanas após o fim dos quatro jogos da primeira fase da Copa que aconteceram em Manaus. A Folha não localizou o advogado de Nair Blair.
De acordo com o advogado de Eduardo Braga, Daniel Nogueira, dois saques foram feitos das contas da empresa dias antes do primeiro turno. Já a defesa do governador nega todas as acusações. “Este contrato não tem nenhum tipo de ligação com a campanha [eleitoral de 2014], não há nenhuma conotação eleitoral com o contrato. Não houve abuso de poder político e tampouco compra de votos”, diz Yuri Dantas, advogado de José Melo.
Dantas afirma que vai esperar a publicação da decisão para decidir se entra com embargos de declaração no TRE ou um recurso ordinário junto ao TSE. Para o advogado, ambos os recursos têm efeito suspensivo sobre a decisão, assegurando a permanência de Melo no governo.
Eduardo Braga – O advogado de Eduardo Braga diz acreditar que, se mantida a cassação pelo TSE, a Corte pode decidir pela posse do ministro de Minas e Energia no governo do Amazonas, mesmo com a minirreforma eleitoral sancionada pela presidente Dilma Rousseff que prevê a realização de uma nova disputa em casos de cassação.
“Há uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral dizendo que este dispositivo do segundo colocado na minirreforma não se aplica nas eleições que já tenham ocorrido. Por mais que haja um posicionamento doutrinário questionando este entendimento, eu prefiro acreditar na posição jurisprudencial do TSE”, diz Daniel Nogueira.
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