Publicado em 11/02/2019 às 16h05.

Isidório Filho propõe suspensão de lei que obriga uso de farol baixo durante o dia

"O dispositivo legal retroalimenta a indústria de multas em todo território nacional", argumenta o deputado baiano

Redação
Foto: divulgação/assessoria do deputado
Foto: divulgação/assessoria do deputado

 

O deputado estadual Pastor Isidório Filho (Avante) sugeriu a seu pai, o deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante), e ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), a suspensão da Lei 13.290/2016, que obriga o uso de farol baixo em todas as estradas federais e estaduais do País durante o dia.

Na indicação apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia, Isidório Filho argumenta que ao exigir os faróis acesos durante o dia, “o dispositivo legal retroalimenta a indústria de multas em todo território nacional”.

Conhecida como ‘Lei do Farol Baixo’, a Lei 13.290/16 foi assinada pelo então presidente Michel Temer em maio de 2016. Diante das reclamações, a aplicação das multas foi suspensa por força de liminar, pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. Ato contínuo, a liminar foi derrubada pela Advocacia Geral da União (AGU), a pedido da Presidência da República.

O parlamentar ilustra sua sugestão relatando que “em cidades como Brasília, São Paulo, Feira de Santana e Salvador, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam, tornando impossível a identificação do começo de uma via e o término de uma rodovia estadual ou federal, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”.

Citando a Resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o deputado alega ainda que o uso dos faróis fora dos padrões se torna uma infração. A resolução prevê o enquadramento no Artigo 223 do CTB. O artigo estabelece ainda como infração grave transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta, de forma a perturbar a visão de outro condutor, o que pode ocasionar na retenção do veículo para regularização e uma multa de R$ 127,69.

“Nosso entendimento, portanto, é que a matéria fere princípios elementares de bom senso e a revogação da Lei 13.290 se faz necessária para se restabeleça o justo e que, em última análise, o cidadão não pense que o Estado esteja extorquindo seus compatriotas, uma sensação real a todos que são multados por este dispositivo”, afirma Isidório Filho.

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