Publicado em 05/07/2016 às 20h20.

Itaquara: ex-prefeito terá que devolver R$ 1,7 milhões aos cofres

Astor Moura Araújo foi condenado pela Justiça por fraude de licitação e pagamentos irregulares em obras executadas com recursos da Funasa

Redação
Ex-prefeito de Itaquara (Foto: Blog do Marcos Frahm)
Ex-prefeito de Itaquara (Foto: Blog do Marcos Frahm)

 

O ex-prefeito de Itaquara, no sudoesta da Bahia, Astor Moura Araújo, terá que devolver ao poder público o montante de R$1.720.692,15 após ser condenado pela Justiça por fraude de licitações e pagamentos irregulares em obras executadas com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A decisão se deu após a Justiça Federal acatar o requerimento feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA).

Segundo a ação, Araújo pagou, em 2001, R$5.280, com verbas da Funasa, à empresa H.J. Silva & Construções Ltda, referente à construção de uma casa de química em Itaquara, com o objetivo de melhorar os sistemas de abastecimento de água do município.

No entanto, o ex-gestor não verificou, antes de efetuar o pagamento, se a construtora havia concluído o serviço. Araújo ainda deixou de apresentar os pareceres técnicos e jurídicos necessários à licitação, e não exigiu que as empresas participantes comprovassem sua qualificação técnica, em desrespeito aos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações).

O ex-prefeito voltou a cometer irregularidades em 2002, quando a Funasa repassou ao município cerca de dois milhões de reais para ampliação do sistema de esgotamento sanitário.

De acordo com o MPF, ainda que apenas 30% do serviço tivesse sido executado, o ex-prefeito efetuou pagamento no valor de R$1.715.412,15 à construtora WG Construções e Incorporações Ltda – que havia realizado as obras, segundo a Funasa, “de forma imprestável, pois o esgoto continua sendo lançado, sem tratamento, no Rio da Casca”.
O órgão requereu à prefeitura a devolução do valor indevidamente pago. Araújo já havia cometido, durante este mesmo processo licitatório, ato ímprobo, ao não publicar, em jornal, o edital referente a ele

Astor Araújo foi enquadrado nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O ex-prefeito ficará proibido de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; perderá qualquer função pública que vier a exercer; e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos.

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