Publicado em 20/01/2017 às 16h37.

Juiz determina que Maia não dispute reeleição na Câmara

Magistrado Eduardo Ribeiro de Oliveira estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento, ao julgar ação popular

Rodrigo Aguiar
Rodrigo Maia (Foto WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO)
Foto: Werther Santana / Estadão Conteúdo

 

O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), não dispute a eleição para o comando da Casa, marcada para o dia 2 de fevereiro. Em caso de descumprimento, o magistrado estabelece pagamento de multa de R$ 200 mil.

“Reitere-se que, sendo iminente a prática do ato potencialmente ofensivo à Constituição, impõe-se ao Poder Judiciário atuar prontamente para impedir a sua prática”, escreveu o magistrado, em decisão nesta sexta-feira (20), ao julgar ação popular movida por Marcos Aldenir Ferreira Rivas contra a União e o presidente da Câmara.

Rivas também havia solicitado o afastamento imediato de Maia do cargo, por considerar que o democrata teria privilégio diante dos demais concorrentes. O juiz, no entanto, não acolheu este pedido.

Ao determinar que Maia se abstenha de disputar a reeleição, o magistrado cita a Constituição e o regimento interno da Câmara, ao mencionar “uma regra de inelegibilidade, consistente em proibir a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente  subsequente”.

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