Publicado em 12/12/2017 às 12h07.

Juiz determina que ACM Neto cesse pagamentos acima do teto

Magistrado argumenta que "o mau uso do dinheiro público para promover o pagamento abusivo de servidores acima do teto é algo que exige pronta atuação"

Redação

 

Foto: Alexandre Galvão / Bahia.ba
Foto: Alexandre Galvão / Bahia.ba

 

O juiz titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Soares Caymmi Gomes, determinou que a prefeitura de Salvador e o seu gestor, ACM Neto (DEM), parem já no mês de dezembro de pagar salários acima do teto constitucional do município, que é de R$ 18.038,10.

Na decisão liminar proferida nesta segunda-feira (11), o magistrado argumenta que “o mau uso do dinheiro público para promover o pagamento abusivo de servidores acima do teto é algo que exige pronta atuação do Poder Judiciário”.

Para fundamentar sua decisão, o juiz elencou documentos que foram apresentados na ação, movida pelo vereador José Trindade, líder da oposição na Câmara Municipal.

“Dos documentos carreados aos autos, verifica-se que a vedação constitucional vem sendo descumprida clamorosamente pelos réus. Urge, mais uma vez, destacar que não se está aqui aferindo, de maneira simplista, o valor total dos vencimentos estipulados nas tabelas que vieram instruindo os autos. O que se está observando, com cautela, é o valor da remuneração básica do servidor, excluídas parcelas indenizatórias e 13º salário além de adicional de férias, parcelas essas que, pagas ao servidor, podem validamente extrapolar o teto constitucional”, disse.

Na peça, foram citados alguns servidores cujos contracheques extrapolam o limite máximo, entre eles Walter de Oliveira Filho, Tânia Maria Almeida, Roberto de Andrade, Risalva Telles e Rafaella Cerdeira.

Os valores que ultrapassarem o teto deverão ser devolvidos à prefeitura. “Caso qualquer dos réus não cumpram o quanto lhes está sendo aqui ordenado, deverão pagar multa no importe de R$ 5.000,00, fixando-se teto para isso de R$ 100.000,00”, determinou.

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