Publicado em 18/02/2019 às 14h38.

Justiça considera inconstitucional decreto que ‘entregou chave’ de cidade a Deus

"O que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças", diz decisão

Redação
Foto: Ascom/ Prefeitura de Guanambi
Foto: Ascom/ Prefeitura de Guanambi

 

 

Os desembargadores do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) consideraram inconstitucional o decreto municipal que “entregou a chave” da cidade de Guanambi, centro-sul baiano, a Deus.

A decisão, publicada na última quinta-feira (14), foi divulgada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que ajuizou uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Uma sentença de julho de 2018 já havia atendido o pleito do Ministério Público estadual, mas o prefeito da cidade, Jairo Silveira Magalhães, recorreu da decisão, alegando que o ato não possuía efeitos concretos.

Na ADI, o MP solicitou a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso.

Ao julgar o recurso interposto pelo prefeito, o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva afirmou que “o que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”.

Ele julgou procedente a ação e decidiu declarar inconstitucionalidade do decreto, expressa violação aos artigos 2o, III, 3o, II, 13 e 59 da Constituição do Estado da Bahia.

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