Publicado em 21/07/2018 às 11h00.

Justiça de Minas Gerais nega pedido de liberdade a Eduardo Azeredo

Na decisão, a desembargadora Mariângela Meyer Pires Faleiro entendeu que, por questões processuais, o mérito da condenação ainda não pode ser analisado

Agência Brasil
Foto: Divulgação
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André Richter

A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a prisão do ex-governador do estado Eduardo Azeredo,  que teve sua pena de 20 anos de prisão executada provisoriamente no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro. Na decisão, a desembargadora Mariângela Meyer Pires Faleiro entendeu que, por questões processuais, o mérito da condenação ainda não pode ser analisado, e a suspensão da condenação só pode ser aceita em casos excepcionais.

A magistrada também admitiu recurso contra a condenação, que deverá ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que a condição de agente público de Azeredo foi utilizada duas vezes na condenação para chegar à pena final do ex-governador. De acordo com a legislação penal, a dupla valoração para aumentar a pena é ilegal. O fato poderá levar à revisão da pena nas instâncias superiores.

“Examinando o inteiro teor do acórdão atacado e as razões de decidir, constato que a pretensão recursal é possível que seja admitida, uma vez que a turma julgadora, realmente, valorou a condição de agente político que exerce cargo de influência/gerência tanto na primeira fase de aplicação da pena para aumentar a pena base, quanto na terceira fase”, escreveu a magistrada.

A defesa de Eduardo Azeredo alegou que o ex-governador deveria aguardar o julgamento dos recursos restantes em liberdade porque algumas provas não foram avaliadas pelo tribunal e que houve erros no cálculo da pena.

Ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB, Azeredo foi denunciado pelo suposto envolvimento em um esquema de corrupção voltado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. Ele teria desviado cerca de R$ 3 milhões de três estatais mineiras. Para o Ministério Público Federal, a prática dos crimes só foi possível por meio do “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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