Publicado em 16/01/2018 às 14h07.

Justiça nega liminar em ação que quer anular comenda da AL-BA para Lula

Para o juiz Mário Soares Caymmi, da 8ª Vara da Fazenda Pública, não havia "urgência" ou "fundamento jurídico"; magistrado pediu parecer do MP

Rodrigo Aguiar
Foto: Izis Moacyr/ bahia.ba
Foto: Izis Moacyr/ bahia.ba

 

O juiz Mário Soares Caymmi, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, negou a liminar que solicitava a anulação da Comenda Dois de Julho ao ex-presidente Lula (PT).

Em ação popular ajuizada, um dos líderes do movimento Vem pra Rua na Bahia, Antônio Marcos Souza Braga, argumentou que a concessão da honraria ao petista seria lesiva à moralidade pública, já que Lula foi condenado em primeira instância a nove anos e meio de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O magistrado, porém, entendeu que o pedido liminar deveria ser negado, por não haver “urgência” ou “fundamento jurídico” suficiente no caso.

“O ex-presidente Lula, ao gozar da honraria que lhe foi concedida pela Assembleia Legislativa da Bahia, não fará, com isso, com que haja agravamento ou piora da moralidade pública nacional. Ademais, não se tem notícia de qualquer proibição legal de que pessoa condenada em primeira instância judicial e que esteja respondendo a ações penais deixe de ser apta a receber Comendas”, escreveu o juiz.

Caymmi determinou que o os autos da ação sejam enviados ao Ministério Público “para que possa o mesmo aferir a regularidade processual”.

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, no último dia 19 de dezembro, a concessão da Comenda Dois de Julho ao ex-presidente. A proposta é de autoria do deputado Bira Corôa (PT).

A condecoração, que ainda não foi entregue, é oferecida a personalidades em reconhecimento a feitos realizados em favor da população baiana e do Estado.

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