Publicado em 21/11/2017 às 13h40.

Justiça proíbe propaganda do PT que vinculava ACM Neto a Geddel

O TRE também proibiu o gestor de ser veiculado como um dos responsáveis pela não liberação de recursos do governo federal para a administração estadual

Redação
Foto: Agecom
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O juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Alexsandro Costa Bastos, concedeu uma liminar nesta segunda-feira (20) que proíbe o PT de veicular propaganda que ligue o nome do prefeito ACM Neto (DEM) ao do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB).

A justiça eleitoral também proibiu o gestor de ser veiculado como um dos responsáveis pela não liberação de recursos do governo federal para a administração estadual.

“É que a propaganda partidária gratuita só pode ser realizada com o escopo de difundir a ideologia partidária, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover/divulgar a participação política feminina”, escreveu o magistrado.

O advogado Ademir Ismerim disse que a decisão é “pedagógica”. “Estes fatos mentirosos com o intuito de enganar os eleitores não serão tolerados durante a campanha eleitoral”, disse.

Ismerim afirmou também que a propaganda petista foi feita para criar artificialmente na opinião pública uma falsa imagem. “A Justiça foi restabelecida agora. O PT e todos os partidos vão ter que se enquadrar na legislação”, completou.

“Na minha compreensão inicial, a publicidade se desgarra, por completo, das normais constitucionais e legais que amparam a honra e a imagem das pessoas”, afirmou o juiz, que estipulou uma multa de R$ 5 mil ao partido, por dia, em caso de descumprimento da decisão.

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