Publicado em 07/02/2017 às 14h08.

Luiza Maia é condenada em duas ações e tem direitos políticos suspensos

Deputada estadual do PT diz que recebeu as punições com “surpresa” e prometeu ingressar com recurso

Rodrigo Daniel Silva
Foto: Sandra Travassos/AL-BA
Foto: Sandra Travassos/AL-BA

 

O juiz de Direito, César Augusto Borges de Andrade, suspendeu os direitos políticos da deputada estadual Luiza Maia (PT) por cinco anos, após ela ser condenada em duas ações por improbidade administrativa. Na primeira, o magistrado determinou que a petista ressarça os cofres públicos com um valor na ordem de R$ 117,6 mil.

Conforme a decisão, em 2009, a parlamentar, quando ainda era presidente da Câmara de Camaçari, firmou um contrato com a empresa Katiaflavia Design Comunicação e Propaganda para criar as revistas “O Legislativo” e “Ação Camaçari”, com o objetivo de promover a imagem da Casa. No entanto, as publicações “tiverem caráter de propaganda autopromocional de todos os vereadores e da própria requerida [a deputada], com a utilização de recursos públicos”. O contrato firmado com a empresa foi de R$ 300 mil.

Em outro processo, a deputada – ainda como chefe do Legislativo de Camaçari – foi punida por contratar uma servidora chamada Adriana Cirilo Sobreira, que recebeu remuneração durante sete meses, entre junho e dezembro de 2008, sem qualquer comparecimento ao local de trabalho, “tratando-se desta forma, de enriquecimento ilícito e lesão ao erário com violação dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública”. O salário era de R$ 4,6 mil.

“Adriana não tinha qualquer qualificação técnica para o desempenho do cargo público, tanto que não compareceu em nenhum dia para a jornada de trabalho, bem como não ocorreu qualquer fiscalização das ordens emitidas pela então presidente da Câmara Municipal, omissa nas suas atribuições de controle e fiscalização dos servidores públicos da Casa Legislativa, atribuição de competência exclusiva da requerida Luiza Costa Maia”, afirmou o juiz César Augusto Andrade.

O marido de Adriana, Glauber Guedes, é filho de um ex-vereador local, que não teve o nome relevado na decisão. A servidora ocupava o cargo de secretária de Luiza Maia e não foi punida porque não foram encontradas provas do seu envolvimento. Na decisão, o magistrado determinou o ressarcimento ao erário, no valor de R$ 4.681,06, e também a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Outro lado – Por meio da assessoria, a deputada afirmou que recebeu as condenações com “surpresa”. “Fui pega de surpresa com a sentença do juiz, já que o próprio Ministério Público, que havia entrado com a ação à época, ao final do processo se pronunciou pela improcedência da ação, por falta de provas. A decisão, contudo, não tem efeito imediato e entraremos com recurso. Trata-se de uma grande injustiça, e eu vou provar no Tribunal a minha inocência”, afirmou a petista, no comunicado.

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