Publicado em 26/04/2016 às 20h40.

Ministério Público ajuíza ação contra prefeito de Morro do Chapéu

Acusado de enriquecimento ilícito, causar prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública, o MPF pediu o bloqueio de bens do prefeito Cleová Barreto

Redação
Foto: Reprodução/ Mais Política
Foto: Reprodução/ Mais Política

 

A representação do Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Morro de Chapéu, na Chapada Diamantina, Cleová Oliveira Barreto, por má gestão dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) nos anos de 2010 e 2011.

O prefeito é acusado de enriquecimento ilícito, causar prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública. Na ação, o MPF pediu o bloqueio de bens de Cleová Barreto até R$ 489.780, equivalente ao não atendimento da merenda escolar por um período de 180 dias letivos.

Entre as irregularidades apontadas pelo procurador da República Márcio Castro, autor da ação civil pública, na administração dos recursos do Ministério da Educação para aplicação no Pnae, estão ausência de certidões de regularidade da empresa vencedora da licitação, atraso na compra dos alimentos e o pagamento de notas fiscais sem comprovação (atesto de um servidor) do recebimento dos alimentos.

Com relação aos procedimentos licitatórios, o relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União identificou deficiência na publicação dos editais que não foi abrangente o suficiente, fracionamento de despesa com realização de diversas licitações para um mesmo objeto para inclusão na modalidade convite, o que beneficiou empresas previamente escolhidas, ausência de pesquisa de preços, bem como não apresentação de nenhum parâmetro sobre como se chegou às quantidades solicitadas.

Além do bloqueio de bens, o MPF requereu a condenação de Barreto nas penas previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), que trata da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

 

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