Moro determina novamente prisão de Adir Assad
Investigado em diversas operações contra corrupção, o lobista foi alvo de três mandados de prisão em pouco mais de um ano
O vai e vem de Adir Assad ganhou mais um capítulo. O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, ordenou nesta quinta-feira (18) capturar novamente o lobista e doleiro e recolhê-lo “à carceragem da Polícia Federal no Rio de Janeiro ou no sistema prisional estadual do Rio de Janeiro até nova deliberação judicial”.
Investigado em diversas operações contra corrupção, Adir Assad foi alvo de três mandados de prisão em pouco mais de um ano: Lava Jato, no Paraná, Operação Saqueador, no Rio, e Operação Pripyat – desdobramento da Lava Jato no Estado fluminense.
Na terça-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de Assad, no âmbito da Operação Saqueador, e fixou sete medidas cautelares, entre elas, entrega de passaporte e proibição de deixar o país. Na decisão que manda prender Adir Assad, o juiz Moro relata que a defesa do lobista informou que “o cliente retornou à sua residência”.
“Aparentemente, a autoridade carcerária, ao cumprir o alvará de soltura decorrente do habeas corpus 366.806 proveniente do Superior Tribunal de Justiça e em relação à prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, descuidou da ordem de prisão vigente existente contra o condenado e exarada por este Juízo”, afirmou Moro.
“Assim, comunique-se, com urgência, a autoridade policial local para que proceda ao cumprimento do mandado de prisão do evento 244, recolhendo Adir Assad à prisão. Por ora, poderá Adir Assad permanecer recolhido à carceragem da Polícia Federal no Rio de Janeiro ou no sistema prisional estadual do Rio de Janeiro até nova deliberação judicial.”
Na Lava Jato, no Paraná, o lobista foi capturado preventivamente em 16 de março de 2015 e condenado pelos crimes de lavagem e de associação criminosa a 9 anos e dez meses de prisão. A sentença foi imposta em 21 de setembro de 2015.
Adir Assad foi colocado em prisão domiciliar no dia 16 de dezembro do ano passado, com tornozeleira eletrônica, por determinação do Supremo Tribunal Federal.
Em 5 de agosto de 2016, Moro restabeleceu a prisão preventiva de Adir Assad, que, segundo esta investigação, teria recebido R$ 18 milhões do Consórcio Interpar, fornecedor da Petrobras, para repasse a executivos da Diretoria de Serviços da estatal.
Na decisão de 5 de agosto em que restabeleceu a prisão preventiva de Adir Assad, o juiz Moro o classificou como “um profissional da lavagem de dinheiro, envolvido reiterada e sistematicamente em diversos esquemas criminosos, evidenciando risco à ordem pública”.
Em junho deste ano, a 7.ª Vara Federal Criminal do Rio decretou a prisão de Adir Assad na Operação Pripyat, que investiga corrupção e propina nas obras da Usina de Angra 3, e também na Operação Saqueador, que apura lavagem de dinheiro pela empresa Delta Construções S/A.
Adir Assad deixou a prisão domiciliar, decretada pela Lava Jato, no Paraná, e foi capturado preventivamente no Rio. Em 10 de agosto, o empresário Samir Assad, irmão de Adir, foi preso e denunciado pela Operação Irmandade, desdobramento da Pripyat.
A Procuradoria da República acusa Samir por 223 crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e organização criminosa, por supostamente liderar, ao lado do irmão Adir, o núcleo financeiro operacional responsável por empresas de fachada que intermediavam o repasse de vantagens indevidas e geravam caixa 2 para pagamentos de propina em espécie pela construtora Andrade Gutierrez a diretores da Eletronuclear na construção da Usina de Angra III.
Defesa – O advogado Miguel Pereira Neto, que defende Adir Assad, afirmou: “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entenderam pela suficiência da domiciliar e das demais cautelares, inexistindo qualquer elemento concreto posterior a contemporaneidade de 2008 a 2011. A partir do momento em que ele pode retornar para a domiciliar, retornam as condições de cumprimento da prisão domiciliar. Vamos adotar as medidas cabíveis novamente. Essa alternância de prende e solta de fatos que tratam da mesma época fere a segurança jurídica e no fundo inova numa decisão do Supremo.”
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