Publicado em 13/06/2018 às 13h30.

Moro proíbe uso de dados da Lava Jato por órgãos da União

O juiz modificou nove decisões anteriores, nas quais havia permitido o compartilhamento de provas com órgãos como o Tribunal de Contas da União

Redação
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

 

Em decisão tornada pública nesta quarta-feira (13), o juiz federal Sérgio Moro proibiu o uso de informações e provas contra delatores e empresas que firmaram acordos no âmbito da Lava Jato por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Banco Central.

Segundo o G1, o magistrado modificou nove decisões anteriores, nas quais havia permitido o compartilhamento de provas com os órgãos federais. Agora, a utilização de qualquer material dependerá de autorização específica do juiz.

“A inaplicabilidade de sanções diretas ou indiretas aos colaboradores ou lenientes com base em provas e elementos probatórios colhidos ou ratificados em processos de colaboração é medida que tende a amplificar a eficácia dos acordos”, escreveu Moro.

De acordo com o magistrado, os acordos de delação e leniência incluem obrigações bilaterais entre as partes e garantias, tanto durante as tratativas, quanto na fase posterior à homologação judicial.

“Se, de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da colheita e produção de provas, do outro lado, o órgão de persecução não só oferece benefícios como deve garanti-los”, afirmou.

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