Publicado em 20/03/2017 às 18h16.

MP-BA recomenda à prefeitura fim da cobrança de ‘Taxa de Expediente’

Tarifa foi instituída pela antiga Sucom e é paga pelo cidadão ao apresentar defesa de Auto de Infração e/ou Devolução de Bens

Rodrigo Aguiar
Foto: Max Haack/ Agecom
Foto: Max Haack / Agecom

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Salvador, ACM Neto, e ao secretário de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Guilherme Bellintani, a extinção da cobrança da “Taxa de Expediente”, instituída pela antiga Sucom e paga pelo cidadão ao apresentar defesa de Auto de Infração e/ou Devolução de Bens.

A promotoria dá um prazo de 20 dias para que a prefeitura se manifeste sobre o assunto. Após isso, podem ser adotadas ações judiciais.

Na opinião das promotoras Heliete Viana e Rita Tourinho, que assinam o documento, a possibilidade de o Município estabelecer um preço público pela prestação de serviço de expediente “não poderia jamais ser interpretada ou regulamentada no sentido de impor qualquer restrição ou dificuldade ao cidadão, quando no exercício do seu direito fundamental de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

“Para você apresentar uma defesa, tem que pagar essa taxa. Nosso entendimento é de que isso viola o direito de ampla defesa”, disse Tourinho ao bahia.ba. Por meio de nota, a Sedur disse que ainda não foi notificada sobre o assunto.

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